Em decorrência dos últimos acontecimentos, o Governador do Estado de São Paulo, o Sr. João Agripino da Costa Doria Junior, editou o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, o qual dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus). Deste modo, a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), atendendo ao Decreto Estadual, informou que os serviços presenciais estão paralisados até o dia 30 de abril de 2020. Com isso, os serviços estarão limitados aqueles disponibilizados em seu sitio eletrônico, tais como pesquisa de empresas, obtenção de cópia digitalizada de documentos, emissão de certidões eletrônicas. Em relação ao arquivamento de atos, estarão disponíveis apenas os atos de Abertura de Empresa de forma eletrônica (VRE|Digital) de Empresário Individual, EIRELI e Empresas Limitadas. Ainda, foi informado que serão prorrogados os prazos de cumprimento de exigências sem a necessidade de pagamento de novas taxa, após 30 dias de ciência. Ficamos à inteira disposição caso restem dúvidas.  

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