FORNECER

Lavatórios com água e sabão

Sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados à atividade)

ADOTAR

Resguardar os grupos vulneráveis e mitigando a transmissão comunitária

Alterações na rotina de trabalho, como: política de flexibilidade de jornada quando os serviços de transporte, creche, dentre outros, não estejam em funcionamento regular e quando comunicados por autoridades

Trabalhadoras e trabalhadores, quando estes constituírem famílias monoparentais, ou seja, forem os únicos responsáveis por crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência que necessitem de cuidados em sua família, buscando medidas flexibilizadoras da prestação de serviços, ou em último caso, a sua substituição temporária, sendo-lhe assegurado o direito à manutenção da relação de trabalho

Os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais em casos de epidemia, tais como: permitir a ausência no trabalho, organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas e reduzir a força de trabalho necessária, permitir a realização de trabalhos a distância

ESTABELECER

Política de flexibilidade de jornada para que os trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade a infecção pelo coronavírus e para que obedeçam a quarentena e demais orientações dos serviços de saúde

Política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas, com posterior isolamento e contato dos serviços de saúde na identificação de casos suspeitos, como o direito a realizar as suas atividades laborais preferencialmente de modo remoto, por equipamentos e sistemas informatizados

NÃO PERMITIR

A circulação de crianças e demais familiares dos trabalhadores nos ambientes de trabalho que possam representar risco à sua saúde de ambos

ADVERTIR

Os gestores dos contratos de prestação de serviços, quando houver serviços terceirizados, quanto à responsabilidade da empresa contratada em adotar todos os meios necessários para conscientizar e prevenir seus trabalhadores acerca dos riscos do contágio do novo coronavírus (SARS-COV-2) e da obrigação de notificação da empresa contratante quando do diagnóstico de trabalhador com a doença (COVID-19).

SEGUIR PLANOS  DE CONTIGÊNCIA E REORGANIZAR

A atividade empresarial, em caso de a prestação de serviços contratada se realizar na modalidade presencial, prevendo: banco de horas, antecipação das férias, ou medidas negociadas similares, de modo a favorecer preferencialmente trabalhadoras e trabalhadores com encargos familiares, gestantes, pessoas idosas ou com deficiência, nos períodos em que as decisões das autoridades públicas tiverem repercussão direta na organização da rotina familiar ou resulte na limitação do direito de ir e vir das pessoas

 

Mesmo não tendo natureza de lei e, portanto, força obrigatória, recomendamos a observância das cautelas elencadas nas notas técnicas, no que for possível, pois o seu descumprimento aumentará as chances de:

 

  1. a) fiscalizações pelo MPT ou outros órgãos governamentais;
  2. b) ações civis públicas ajuizadas pelo MPT, postulando danos morais coletivos;
  3. c) aplicação de multas administrativas pelo MPT ou outros órgãos governamentais; e
  4. d) reclamações trabalhistas com pedidos de indenização por danos morais e materiais, apesar de a MP nº 927/2020 não reconhecer como doença ocupacional as contaminações pelo coronavírus (covid-19), exceto mediante comprovação do nexo causal.

 

Inclusive para evitar as consequências mencionadas acima, recomendamos fortemente que a empresa documente, registre e armazene, valendo-se da maior quantidade possível de meios, provas dos cuidados adotados para combater o covid-19!

 

Equipe Trabalhista DBA.