INFORME JURÍDICO

MARÇO/2020

 

Destaca o noticiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que o marido de paciente diagnosticada com coronavírus (2019-nCov) se recusou a realizar o exame em hospital do Distrito Federal, o que motivou a Procuradoria Geral do Estado a propor a medida judicial.[1]

 

Devido a urgência e importância do caso, o judiciário determinou, em sede de liminar, a realização compulsória do exame, bem como o isolamento domiciliar, até a divulgação do resultado, sob pena de multa.[2]

 

A decisão judicial está fundamentada no regime legal introduzido pela Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública:

 

“I - isolamento;

II - quarentena;

III - determinação de realização compulsória de:

  1. a) exames médicos;
  2. b) testes laboratoriais;
  3. c) coleta de amostras clínicas;
  4. d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
  5. e) tratamentos médicos específicos”

 

O referido legal é entendido como exemplificativo, cabendo à autoridade de saúde, se for o caso, adotar outras medidas não previstas na relação acima, sempre tendo como norte o princípio da proporcionalidade e a avaliação concreta dos direitos envolvidos no episódio (“liberdade individual” & “interesse público”).

 

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